Para o presidente da Associação Brasileira de Odontologia (ABO) Nacional, Luiz Fernando Varrone, em âmbito nacional, a possibilidade de autuação nesse sentido não encontra sustentação jurídica. “Esta decisão corrobora este nosso entendimento”, destacou o presidente da entidade, que representa, aproximadamente, 90 mil cirurgiões-dentistas.

Mychelle Schmitt Gurgacz, presidente da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica (ABRO), reforça: “A Justiça foi favorável aos nossos argumentos, comprovando o que defendemos há anos, ou seja, o direito dos cirurgiões-dentistas e técnicos em saúde bucal de fazerem tomadas radiográficas de diagnóstico odontológico”.

De acordo com Mychelly, a determinação da Justiça mostra claramente que os exames radiográficos são considerados atos pertinentes à Odontologia, como atividade secundária de auxílio na elaboração de diagnósticos e planos de tratamento. “A decisão confirma que os técnicos em saúde bucal estão aptos a realizar tomadas radiográficas, desde que supervisionados pelo cirurgião-dentista”, diz.

A presidente da ABRO esclarece que, em casos de fiscalização por parte do CRTR, os cirurgiões-dentistas devem entrar em contato com o Conselho Regional de Odontologia, com a Comissão de Radiologia do Conselho Federal de Odontologia ou com a própria ABRO, para receber instruções de como proceder diante da fiscalização.

Fonte: ABO.org